Reforma Tributária e o setor de eventos: o que realmente muda e como sua empresa deve reagir agora

A Reforma Tributária chegou, e com ela, o desafio de compreender o impacto real sobre cada segmento econômico. Entre os mais afetados está o setor de eventos, que passará a operar sob novas alíquotas e um modelo de recolhimento que exige atenção redobrada à gestão financeira e contábil.

Na Carman Contabilidade, acompanhamos de perto cada etapa dessa transição e acreditamos que o momento não é de preocupação, mas de planejamento estratégico. Entender o que muda é o primeiro passo para agir com segurança.

O novo cenário tributário: simplificação com custo elevado

A Lei Complementar 214/2025 instituiu os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), unificando tributos federais, estaduais e municipais. Na teoria, trata-se de uma simplificação. Na prática, o impacto será distinto para cada modelo de negócio.

No setor de eventos, a alíquota combinada poderá chegar a até 28%, o que afeta diretamente empresas que atuam com casamentos, festas sociais e serviços personalizados, já que muitas delas não geram créditos tributários suficientes para compensar os valores pagos.

Por outro lado, atividades classificadas como culturais, técnicas, científicas ou educacionais poderão obter redução de até 60%, desde que devidamente enquadradas. Ou seja, a classificação fiscal das atividades será determinante para a sustentabilidade do negócio.

Na visão da Carman: o setor de eventos precisará olhar para a contabilidade não mais como obrigação, mas como ferramenta de decisão. O enquadramento correto e a leitura detalhada do escopo de cada serviço serão essenciais para evitar tributação indevida e preservar margens de lucro.

O split payment e o novo desafio do fluxo de caixa

Outro ponto sensível da reforma é o split payment, mecanismo que permite o recolhimento automático dos impostos no momento da transação. Isso significa que parte do valor recebido do cliente será retida antes mesmo de entrar no caixa da empresa.

Na análise da Carman: essa mudança exige uma nova forma de gestão financeira. As empresas precisarão simular cenários de recebimento líquido, planejar reservas de caixa e adequar sistemas e contratos para manter previsibilidade. O descuido com esse detalhe pode gerar desequilíbrio operacional já nos primeiros meses de vigência da nova regra.

Como a Carman orienta seus clientes a agir

Diante de um ambiente tributário em transformação, agir antes da obrigatoriedade é o verdadeiro diferencial competitivo. Nossa recomendação é que as empresas do setor de eventos adotem uma postura proativa:

  1. Revisar o enquadramento tributário atual e estudar possibilidades de classificação que reduzam a carga.

  2. Simular o impacto real da nova alíquota com base nas receitas e custos históricos da empresa.

  3. Mapear serviços e fornecedores que possam gerar créditos tributários ou reduzir a base de cálculo.

  4. Reorganizar pacotes e contratos para tornar o faturamento mais inteligente e otimizado.

  5. Aprimorar o controle financeiro e contábil, com apoio de profissionais especializados.

Na visão da Carman: quem se antecipar à reforma não apenas se ajustará às novas regras, mas sairá fortalecido — com estrutura mais enxuta, previsibilidade de caixa e controle efetivo sobre tributos.

Conclusão: um novo ciclo de maturidade fiscal

A Reforma Tributária inaugura um novo momento para o empreendedor brasileiro. No setor de eventos, a pressão fiscal é inegável, mas também representa uma oportunidade de profissionalizar a gestão contábil e financeira.
Empresas que entenderem essa transição como um convite à eficiência terão vantagem competitiva nos próximos anos.

A Carman Contabilidade está preparada para guiar esse processo com clareza, ética e segurança. Nosso compromisso é traduzir a complexidade da lei em decisões práticas que fortalecem a sustentabilidade e a lucratividade dos nossos clientes.

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Reforma Tributária

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