Como emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) no Portal do Contribuinte: guia prático para empresas do Simples Nacional

Emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é uma obrigação fundamental para empresas prestadoras de serviço. Para empresas enquadradas no Simples Nacional, esse processo costuma ser mais simples, mas ainda pode gerar dúvidas durante o preenchimento no Portal do Contribuinte.

Este artigo foi elaborado especialmente para empresas optantes pelo Simples Nacional, com o objetivo de orientar, de forma clara e prática, cada etapa da emissão da NFS-e, reduzindo erros e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

Passo 1: Início da emissão da NFS-e

Ao iniciar a emissão da nota fiscal no Portal do Contribuinte, o primeiro campo a ser preenchido é a data de emissão.
Após inserir uma data válida, o sistema automaticamente carregará as informações da sua empresa, permitindo seguir para as próximas etapas.

Caso a data informada seja inválida, o próprio sistema exibirá um alerta imediato, impedindo o avanço até a correção.

Passo 2: Regime tributário e tipo de tomador

Para empresas do Simples Nacional, é obrigatório marcar a opção
“Regime de apuração dos tributos federais e municipal pelo Simples Nacional”.

Em seguida, selecione o tipo de tomador do serviço, indicando se ele está localizado no Brasil ou no Exterior.
Ao selecionar a opção Brasil, o sistema abrirá a tela de identificação do tomador.

Passo 3: Identificação do tomador do serviço

No campo indicado, informe o CNPJ ou CPF do tomador do serviço.

Caso já exista cadastro anterior, é possível selecionar o tomador diretamente na lista de clientes já utilizados. Ao informar o CNPJ ou CPF, o sistema pode preencher automaticamente todos os dados ou apenas parte deles, sendo necessário completar as informações faltantes.

A área referente ao intermediário do serviço pode ser deixada em branco, salvo se houver orientação diferente enviada previamente por mensagem ou e-mail.

Após a conferência dos dados, clique em Avançar para continuar.

Passo 4: Município e código do serviço prestado

Informe o município onde o serviço foi prestado, que na maioria dos casos será o município atual da empresa.

Em seguida, selecione o código do serviço. O sistema disponibiliza um campo de busca que facilita a localização do código correto conforme a descrição do serviço prestado. Alguns códigos liberam uma lista de serviços pré-cadastrados, agilizando o preenchimento.

Na opção referente a exigências adicionais, marque “Não”, a menos que exista orientação contrária informada pela Carman.

Por fim, descreva de forma simples e objetiva o serviço realizado.

Passo 5: Campos complementares da nota

Ao descer a página, serão exibidos campos complementares.
Esses campos podem ser deixados em branco, salvo se houver instrução específica enviada pela contabilidade.

Após a conferência, clique em Avançar.

Passo 6: Valor do serviço e atenção à retenção de ISS

Informe o valor do serviço prestado no campo indicado.

Em seguida, o sistema apresentará as opções relacionadas ao ISS (Imposto Sobre Serviços).
Na maioria dos casos, para empresas optantes pelo Simples Nacional, a opção “Não” pode ser selecionada.

Dependendo do município do tomador do serviço, o sistema pode exibir um aviso relacionado à retenção de ISS, indicando que o imposto poderia ser retido pelo tomador.

Esse aviso não significa, necessariamente, que a retenção é obrigatória. Como as regras de ISS e retenção variam conforme o município e o tipo de serviço, o ideal é entrar em contato com a Carman antes de finalizar a emissão da nota, caso esse alerta apareça.

Passo 7: Alíquota do Simples Nacional

Para empresas do Simples Nacional, os campos automáticos exibidos pelo sistema podem ser mantidos sem alteração.

É necessário apenas:

  • Selecionar a opção “Informar alíquota do Simples Nacional”

  • Preencher com a alíquota informada pela Carman

⚠️ Atenção: a alíquota do Simples Nacional pode sofrer alterações mensais, de acordo com o faturamento da empresa. Sempre que iniciar um novo mês, confirme com a Carman se a alíquota permanece a mesma antes de emitir a primeira nota fiscal.

Passo 8: Conferência final e emissão da NFS-e

Antes de concluir, o sistema exibirá uma tela de resumo da nota fiscal, com as principais informações preenchidas.

Revise todos os dados com atenção e, estando tudo correto, clique em Emitir NFS-e.
Após a emissão, a nota fiscal ficará disponível para download e envio ao cliente.

Em caso de dúvida, conte com a Carman

Mesmo sendo um processo relativamente simples, detalhes como retenção de ISS, alíquota do Simples Nacional e enquadramento correto do serviço podem gerar dúvidas. Sempre que surgir qualquer alerta ou incerteza durante a emissão, o mais seguro é consultar a contabilidade antes de finalizar.

A Carman Contabilidade acompanha seus clientes para garantir segurança fiscal, clareza no processo e tranquilidade no cumprimento das obrigações.

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Contabilidade

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