Tributação de lucros e dividendos: o que muda a partir de 2026

Você já ouviu falar que a partir de 2026 a forma como lucros e dividendos são distribuídos pode mudar? O assunto tem gerado debates no meio empresarial porque atinge diretamente sócios e investidores de empresas de diferentes portes. Embora ainda esteja em tramitação, o PL 1.087/2025 já trouxe um ponto central: a criação de uma faixa de tributação para parte dos lucros distribuídos.

Neste artigo, vamos explicar o que está em jogo, quem pode ser mais impactado e como se preparar com antecedência para não ser surpreendido.

O que está sendo proposto

Até 2025, a regra segue como conhecemos: a distribuição de lucros para pessoas físicas permanece isenta de imposto de renda na fonte. Mas, a partir de janeiro de 2026, se a proposta for aprovada e sancionada, passará a existir um novo critério.

O texto atual prevê que lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês fiquem sujeitos à retenção de 10% de imposto na fonte. Esse limite equivale a R$ 600 mil por ano, caso as distribuições sejam feitas de forma linear.

Além disso, há discussões sobre regras de transição. Uma versão do relatório, por exemplo, indicava que distribuições feitas até 31 de dezembro de 2025 não seriam tributadas, o que poderia beneficiar empresas que decidam antecipar a divisão dos resultados antes da mudança.

Quem deve se preocupar mais

Essa alteração impacta principalmente sócios que recebem valores mais elevados por meio de distribuição de lucros. Acima do teto mensal de R$ 50 mil, o imposto passa a incidir, reduzindo a quantia líquida recebida.

No entanto, pequenas e médias empresas também precisam ficar atentas. Mesmo que estejam no Simples Nacional ou distribuam valores menores, será necessário manter uma escrituração contábil organizada para garantir isenções e comprovar corretamente os resultados. Ou seja, não basta apenas “ficar abaixo do limite” — é preciso estar em conformidade para não correr riscos de autuações.

Como se preparar em 2025

Como a mudança só entra em vigor em 2026, o ano de 2025 será essencial para planejamento. Algumas medidas práticas incluem:

  • Revisar a política de retiradas entre pró-labore e lucros, simulando diferentes cenários.

  • Avaliar a distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025, aproveitando a possibilidade de não tributação desses valores, caso a regra seja mantida.

  • Fortalecer a escrituração contábil, garantindo clareza e transparência nos registros.

Exemplo prático

Imagine uma empresa que distribui R$ 80 mil por mês em lucros a um sócio. Pela nova regra, R$ 50 mil estariam isentos, mas os R$ 30 mil excedentes sofreriam retenção de 10%, resultando em R$ 3 mil de imposto por mês. Em um ano, isso representa R$ 36 mil a menos de rendimento.

Esse exemplo mostra como a mudança pode afetar de forma significativa os resultados individuais e reforça a importância de avaliar cenários com antecedência.

Conclusão

A tributação de lucros e dividendos a partir de 2026 é uma das alterações mais relevantes para o ambiente de negócios nos últimos anos. Mesmo que ainda esteja em discussão, já é possível se preparar e evitar impactos negativos.

Aqui na Carman, acompanhamos de perto cada atualização e traduzimos essas mudanças para a realidade de cada cliente, sempre com o compromisso de orientar de forma clara, estratégica e segura. Afinal, são mais de meio século cuidando da saúde do seu negócio.

Fontes de referência

  • Câmara dos Deputados – PL 1.087/2025 e quadro comparativo do parecer

  • CNN Brasil – cobertura sobre as regras de transição

  • Portal do Planalto – materiais oficiais do Executivo sobre a reforma do IR

  • CBIC – síntese do substitutivo com alíquota e limites propostos
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Contabilidade

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