

A tão aguardada Reforma Tributária já começou a ganhar forma com a publicação da Lei Complementar 214/2025. Embora ainda esteja em fase de transição, ela já acende um sinal importante para prestadores de serviço, especialmente aqueles que atuam como PJ, mas também mantêm alguma atuação como pessoa física.
Na Carman, acompanhamos de perto cada etapa da mudança, avaliando com profundidade os impactos práticos para empresários, autônomos e profissionais liberais. E a verdade é simples: a lógica tributária está mudando — e isso exige estratégia.
O atual sistema de tributos sobre consumo é conhecido por sua complexidade: uma teia de siglas como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS que variam conforme o tipo de operação, o local de prestação e o regime tributário adotado.
Com a reforma, esse cenário dá lugar ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que surge em duas frentes: o CBS, de âmbito federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios. Além disso, entra em cena o Imposto Seletivo, direcionado a produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O objetivo? Eliminar a cumulatividade, tributar no destino (onde está o consumidor) e oferecer mais transparência — com o imposto destacado na nota fiscal, em vez de embutido no preço.
A nova lógica de apuração é um divisor de águas para empresas que prestam serviços. Ao destacar o imposto na nota fiscal e aplicar o modelo não cumulativo do IVA, as empresas passam a ter direito a créditos tributários sobre insumos adquiridos — energia elétrica, aluguéis, softwares, serviços contratados, entre outros.
Mas esse crédito vale apenas para quem está fora do Simples Nacional ou, futuramente, para quem optar por destacar o IVA separadamente da DAS, se a regulamentação permitir. Para quem está no Simples e segue com o modelo unificado, o cliente que recebe a nota não terá direito a crédito integral, o que pode afetar a atratividade do serviço em contratos B2B.
Ou seja, não se trata apenas de “pagar mais” ou “pagar menos” imposto, mas de repensar como a sua empresa se posiciona diante de clientes que valorizam o benefício fiscal. A forma como você precifica seus serviços terá impacto direto na sua competitividade.
Quem atua como pessoa jurídica já deve começar a considerar uma mudança de rota. A transição prevê a substituição progressiva de tributos, com testes já em 2026 e implementação prática a partir de 2027. Nesse novo cenário, a estrutura da nota fiscal muda, o sistema de pagamentos será mais integrado ao fisco (via split payment) e os créditos passam a ser apurados de forma mais sofisticada.
Já os profissionais que atuam como pessoa física não verão mudanças no Imposto de Renda ou no INSS — pelo menos por ora. No entanto, o mercado pode passar a valorizar mais quem emite nota como PJ fora do Simples, justamente pelo efeito do crédito gerado para o tomador.
A decisão entre continuar como autônomo ou formalizar um CNPJ fora do Simples pode, em breve, deixar de ser uma escolha apenas de conveniência e se tornar uma questão de sobrevivência no mercado.
Outro ponto relevante: atividades de locação e venda de imóveis por pessoas físicas passam a ser enquadradas na nova sistemática de tributação. Mesmo sem CNPJ, o contribuinte pode ser incluído na incidência do IVA em certas situações — um sinal claro de que a Receita Federal pretende ampliar o alcance da tributação no consumo, inclusive sobre operações antes consideradas “à margem”.
Na visão da Carman, a Reforma Tributária exige um movimento técnico, racional e planejado. Mais do que correr para alterar o regime tributário, o que se impõe agora é entender os impactos para o seu modelo de negócio, simular cenários, testar precificações com o novo imposto por fora e avaliar quais clientes se beneficiarão com o crédito.
Empresas que atuam com alta intensidade de mão de obra, como advocacia, medicina e consultoria, precisarão de atenção redobrada. Sem insumos creditáveis relevantes, esses setores podem ver sua carga tributária aumentar, a menos que contem com alíquotas diferenciadas — o que ainda está em debate na regulamentação.
Por isso, usar os anos de 2025 e 2026 como período de planejamento é essencial. A Carman está preparada para auxiliar cada cliente nesse processo de transição com segurança técnica, cálculos precisos e, principalmente, estratégia.
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de código fiscal. Ela altera a lógica do jogo para prestadores de serviço, impactando como se emite nota, como se constrói preço e como se apresenta valor ao cliente.
Para quem é pessoa jurídica, o recado é claro: ajustar sistemas, revisar contratos e entender o novo ambiente tributário é questão de sobrevivência. Para quem ainda atua como PF, o impacto será menos burocrático, mas igualmente real — especialmente no que diz respeito à competitividade.
Esteja pronto. Porque, como sempre, quem se antecipa sai na frente.
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